JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso III da Lei nº 12.797 de 4 de Abril de 2013

Dispõe sobre a criação do Quadro de Oficiais de Apoio - QOAp no Corpo de Oficiais da Ativa do Comando da Aeronáutica e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

São requisitos para o ingresso como aluno no estágio de adaptação para inclusão no QOAp:

I

ser brasileiro nato;

II

possuir formação em nível superior (bacharel, licenciatura ou tecnológico), obtida em curso reconhecido pelos órgãos responsáveis pelo sistema de ensino no País, em especialidade necessária ao Comando da Aeronáutica;

III

possuir no mínimo 18 (dezoito) e no máximo 32 (trinta e dois) anos de idade em 31 de dezembro do ano da matrícula no estágio de adaptação;

IV

ter, tanto na ativa quanto na reserva, o posto máximo de Primeiro-Tenente;

V

possuir, se militar, conceito profissional e moral que permita sua progressão funcional;

VI

estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

VII

não ser detentor de Certificado de Isenção do Serviço Militar motivado por incapacidade física, mental ou moral;

VIII

não estar condenado ou respondendo a processo na justiça criminal, comum ou militar, seja na esfera federal ou estadual, por ocasião da matrícula no estágio de adaptação;

IX

não ter sido excluído do serviço ativo por motivo disciplinar, por falta de conceito moral ou por incompatibilidade com a carreira militar, nem desligado, pelos mesmos motivos, de curso ou estágio ministrado em estabelecimento militar de ensino;

X

não ter sido excluído do serviço público em decorrência de processo administrativo disciplinar;

XI

ter sido aprovado e classificado em concurso público constituído de:

a

exame de escolaridade e de conhecimentos especializados;

b

prova de títulos;

c

exame de aptidão psicológica;

d

inspeção de saúde;

e

exame toxicológico; e

f

teste de avaliação de condicionamento físico; e

XII

estar aprovado e classificado dentro do número de vagas constantes do edital.

Parágrafo único

O concurso público a que se refere o inciso XI poderá incluir teste de aptidão motora, prova oral, prova prática ou limite de idade, desde que compatíveis e necessários à especialidade a que concorre o candidato.

Art. 2º, III da Lei 12.797 /2013