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Artigo 2º da Lei nº 12.791 de 28 de Março de 2013

Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.683.716.400,00, para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, no valor de R$ 1.683.716.400,00 (um bilhão, seiscentos e oitenta e três milhões, setecentos e dezesseis mil e quatrocentos reais), dos quais:

I

R$ 595.032.300,00 (quinhentos e noventa e cinco milhões, trinta e dois mil e trezentos reais) de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos; e

II

R$ 1.088.684.100,00 (um bilhão, oitenta e oito milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil e cem reais) de Recursos Próprios Financeiros.