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Artigo 3º da Lei nº 12.779 de 28 de dezembro de 2012

Altera a Lei nº 12.300, de 28 de julho de 2010 .

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.

Art. 3º da Lei 12.779 /2012