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Artigo 2º da Lei nº 12.779 de 28 de dezembro de 2012

Altera a Lei nº 12.300, de 28 de julho de 2010 .

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Art. 2º

Os recursos financeiros necessários ao custeio das alterações a que se refere esta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas, previstas em anexo próprio da lei orçamentária, para o Senado Federal.