JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º, Parágrafo 1 da Lei nº 12.777 de 28 de dezembro de 2012

Altera o Plano de Carreira dos Servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

A Tabela de Vencimentos dos servidores ocupantes de cargo de Secretário Parlamentar da Câmara dos Deputados é a constante do Anexo VIII.

§ 1º

Respeitado o limite da verba de gabinete, o Deputado deverá promover, até 22 de fevereiro de 2013, as indicações para os padrões retributivos estabelecidos no Anexo VIII.

§ 2º

Decorrido o prazo previsto no § 1º sem a indicação do Parlamentar, o Departamento de Pessoal procederá ao enquadramento na tabela constante do Anexo VIII, observados o limite da verba de gabinete e, no que couber, o disposto no art. 2º do Ato da Mesa nº 59, de 2005, da Câmara dos Deputados.

Art. 9º, §1º da Lei 12.777 /2012