Artigo 9º, Parágrafo 1 da Lei nº 12.777 de 28 de dezembro de 2012
Altera o Plano de Carreira dos Servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A Tabela de Vencimentos dos servidores ocupantes de cargo de Secretário Parlamentar da Câmara dos Deputados é a constante do Anexo VIII.
§ 1º
Respeitado o limite da verba de gabinete, o Deputado deverá promover, até 22 de fevereiro de 2013, as indicações para os padrões retributivos estabelecidos no Anexo VIII.
§ 2º
Decorrido o prazo previsto no § 1º sem a indicação do Parlamentar, o Departamento de Pessoal procederá ao enquadramento na tabela constante do Anexo VIII, observados o limite da verba de gabinete e, no que couber, o disposto no art. 2º do Ato da Mesa nº 59, de 2005, da Câmara dos Deputados.