JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7-b da Lei nº 12.777 de 28 de dezembro de 2012

Altera o Plano de Carreira dos Servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7-b

Ficam convalidados os reajustes concedidos às vantagens pessoais nominalmente identificadas dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas pelas Leis nºs 13.323, de 28 de julho de 2016 , e 14.528, de 9 de janeiro de 2023 , ainda que não implementados, mantidos seus efeitos financeiros para todos os fins. (Incluído pela Lei nº 14.983, de 2024)

§ 1º

(VETADO). (Incluído pela Lei nº 14.983, de 2024)

§ 2º

Os efeitos financeiros dos atos administrativos praticados com fundamento nos reajustes concedidos pelas normas a que se refere o caput deste artigo integram o valor da vantagem prevista no caput do art. 62-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , para todos os efeitos, e são insuscetíveis de redução, de compensação ou de absorção. (Incluído pela Lei nº 14.983, de 2024)

Art. 7-b da Lei 12.777 /2012