Artigo 6º da Lei nº 12.777 de 28 de dezembro de 2012
Altera o Plano de Carreira dos Servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O servidor ocupante de cargo efetivo da Câmara dos Deputados, quando investido em função comissionada, perceberá a remuneração do cargo efetivo e o valor da função para a qual foi designado.
Parágrafo único
(VETADO).