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Artigo 2º da Lei nº 12.777 de 28 de dezembro de 2012

Altera o Plano de Carreira dos Servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

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Art. 2º

O enquadramento nas Tabelas de Vencimentos de que trata o art. 1º ocorrerá nos termos do Anexo II, observado o disposto na Resolução nº 46, de 2006, e na Resolução nº 20, de 2012, da Câmara dos Deputados.

Art. 2º da Lei 12.777 /2012