Artigo 12, Parágrafo Único da Lei nº 12.777 de 28 de dezembro de 2012
Altera o Plano de Carreira dos Servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2013, observadas as vigências constantes dos Anexos III, IV e VI.
Parágrafo único
A Tabela constante do Anexo VIII entrará em vigor no dia 1º de março de 2013.