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Artigo 12, Parágrafo Único da Lei nº 12.777 de 28 de dezembro de 2012

Altera o Plano de Carreira dos Servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

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Art. 12

Esta Lei entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2013, observadas as vigências constantes dos Anexos III, IV e VI.

Parágrafo único

A Tabela constante do Anexo VIII entrará em vigor no dia 1º de março de 2013.

Art. 12, Parágrafo Único da Lei 12.777 /2012