Artigo 10º da Lei nº 12.777 de 28 de dezembro de 2012
Altera o Plano de Carreira dos Servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O disposto nesta Lei aplica-se aos proventos de aposentadoria e de pensões sujeitos a reajustes com base na remuneração do servidor ativo.