JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º da Lei nº 12.777 de 28 de dezembro de 2012

Altera o Plano de Carreira dos Servidores da Câmara dos Deputados e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 10

O disposto nesta Lei aplica-se aos proventos de aposentadoria e de pensões sujeitos a reajustes com base na remuneração do servidor ativo.

Art. 10 da Lei 12.777 /2012