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Artigo 7º, Parágrafo Único da Lei nº 12.776 de 28 de dezembro de 2012

Altera dispositivos da Lei nº 10.356, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

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Art. 7º

Os anexos V e VI da Lei nº 10.356, de 27 de dezembro de 2001, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II desta Lei, respectivamente.

Parágrafo único

O reajuste previsto neste artigo fica condicionado à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação prévia, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.

Art. 7º, Parágrafo Único da Lei 12.776 /2012