Artigo 7º da Lei nº 12.776 de 28 de dezembro de 2012
Altera dispositivos da Lei nº 10.356, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os anexos V e VI da Lei nº 10.356, de 27 de dezembro de 2001, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II desta Lei, respectivamente.
Parágrafo único
O reajuste previsto neste artigo fica condicionado à sua expressa autorização em anexo próprio da lei orçamentária anual com a respectiva dotação prévia, nos termos do § 1º do art. 169 da Constituição Federal.