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Artigo 1º da Lei nº 12.776 de 28 de dezembro de 2012

Altera dispositivos da Lei nº 10.356, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira do Tribunal de Contas da União e dá outras providências.

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Art. 1º

O art. 14 da Lei nº 10.356, de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 14 (...) § 1º Progressão funcional é a passagem do servidor ocupante de cargo efetivo para o padrão de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe. § 2º Promoção é a passagem do servidor ocupante de cargo efetivo do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe imediatamente superior, mediante avaliação de desempenho e treinamento. § 3º A progressão funcional e a promoção observarão requisitos e condições fixados em regulamento próprio pelo Tribunal de Contas da União." (NR)

Art. 1º da Lei 12.776 /2012