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Artigo 4º da Lei nº 12.774 de 28 de dezembro de 2012

Altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União, fixa os valores de sua remuneração e dá outras providências.

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Art. 4º

As carteiras de identidade funcional emitidas pelos órgãos do Poder Judiciário da União têm fé pública em todo o território nacional.

Art. 4º da Lei 12.774 /2012