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Artigo 5º da Lei nº 12.773 de 28 de dezembro de 2012

Altera a Lei nº 11.415, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Ministério Público da União, fixa os valores de sua remuneração e dá outras providências.

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Art. 5º

Os Anexos I, II e III da Lei nº 11.415, de 2006, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III desta Lei.