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Artigo 2º da Lei nº 12.773 de 28 de dezembro de 2012

Altera a Lei nº 11.415, de 15 de dezembro de 2006, que dispõe sobre as Carreiras dos Servidores do Ministério Público da União, fixa os valores de sua remuneração e dá outras providências.

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Art. 2º

As disposições desta Lei aplicam-se aos servidores do Conselho Nacional do Ministério Público.

Art. 2º da Lei 12.773 /2012