Artigo 3º da Lei nº 12.765 de 27 de dezembro de 2012
( Vide Leis nº 12.468, de 2011)
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação oficial.
( Vide Leis nº 12.468, de 2011)
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias da data de sua publicação oficial.