Artigo 13 da Lei nº 12.761 de 27 de dezembro de 2012
Institui o Programa de Cultura do Trabalhador; cria o vale-cultura; altera as Leis nº s 8.212, de 24 de julho de 1991, e 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O § 9º do art. 28 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea y : "Art. 28 (...) § 9º (...) y) o valor correspondente ao vale-cultura. (...)" (NR)