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Artigo 4º da Lei nº 12.760 de 20 de dezembro de 2012

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Art. 4º da Lei 12.760 /2012