JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 12.760 de 20 de dezembro de 2012

Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O Anexo I da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, fica acrescido das seguintes definições: "ANEXO I DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES (...) AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO -(...) AR ALVEOLAR - ar expirado pela boca de um indivíduo, originário dos alvéolos pulmonares. (...) ESTRADA - (...) ETILÔMETRO - aparelho destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar. (...)"

Art. 2º da Lei 12.760 /2012