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Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 12.759 de 19 de dezembro de 2012

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 590.979.322,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação, no valor de R$ 251.948.785,00 (duzentos e cinquenta e um milhões, novecentos e quarenta e oito mil, setecentos e oitenta e cinco reais), dos quais:

a

R$ 13.500.000,00 (treze milhões e quinhentos mil reais) de Outras Contribuições Sociais; e

b

R$ 238.448.785,00 (duzentos e trinta e oito milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, setecentos e oitenta e cinco reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e

II

anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 339.030.537,00 (trezentos e trinta e nove milhões, trinta mil, quinhentos e trinta e sete reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º, II da Lei 12.759 /2012