JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 12.759 de 19 de dezembro de 2012

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 590.979.322,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012) , em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 590.979.322,00 (quinhentos e noventa milhões, novecentos e setenta e nove mil, trezentos e vinte e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 1º da Lei 12.759 /2012