Artigo 2º da Lei nº 12.758 de 19 de dezembro de 2012
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.402.258.308,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.372.258.308,00 (um bilhão, trezentos e setenta e dois milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, trezentos e oito reais), conforme indicado no Anexo II.