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Artigo 1º da Lei nº 12.758 de 19 de dezembro de 2012

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.402.258.308,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012) , em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Turismo, de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 1.402.258.308,00 (um bilhão, quatrocentos e dois milhões, duzentos e cinquenta e oito mil, trezentos e oito reais), para atender a programação constante do Anexo I.

Art. 1º da Lei 12.758 /2012