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Artigo 3º da Lei nº 12.754 de 19 de dezembro de 2012

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito especial no valor global de R$ 209.495.824,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.