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Lei 12.754 de 19 de dezembro de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 19 de dezembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor das Justiças Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito especial no valor global de R$ 209.495.824,00 (duzentos e nove milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, oitocentos e vinte e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 102.957.920,00 (cento e dois milhões, novecentos e cinquenta e sete mil, novecentos e vinte reais);
II
excesso de arrecadação no valor de R$ 101.869.800,00 (cento e um milhões, oitocentos e sessenta e nove mil e oitocentos reais), dos quais:
a )
R$ 1.421.906,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e um mil, novecentos e seis reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e
b )
R$ 100.447.894,00 (cem milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil, oitocentos e noventa e quatro reais) de Recursos de Convênios; e
III
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 4.668.104,00 (quatro milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, cento e quatro reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2012