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Artigo 2º, Inciso II da Lei nº 12.754 de 19 de dezembro de 2012

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor das Justiças Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, da Presidência da República e do Ministério das Relações Exteriores, crédito especial no valor global de R$ 209.495.824,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 102.957.920,00 (cento e dois milhões, novecentos e cinquenta e sete mil, novecentos e vinte reais);

II

excesso de arrecadação no valor de R$ 101.869.800,00 (cento e um milhões, oitocentos e sessenta e nove mil e oitocentos reais), dos quais:

a

R$ 1.421.906,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e um mil, novecentos e seis reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e

b

R$ 100.447.894,00 (cem milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil, oitocentos e noventa e quatro reais) de Recursos de Convênios; e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 4.668.104,00 (quatro milhões, seiscentos e sessenta e oito mil, cento e quatro reais), conforme indicado no Anexo II.