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Artigo 2º, Inciso III da Lei nº 12.750 de 19 de dezembro de 2012

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Senado Federal, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 97.162.367,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 23.681.027,00 (vinte e três milhões, seiscentos e oitenta e um mil, vinte e sete reais);

II

excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 27.155.675,00 (vinte e sete milhões, cento e cinquenta e cinco mil, seiscentos e setenta e cinco reais); e

III

anulação de dotações orçamentárias, no valor de 46.325.665,00 (quarenta e seis milhões, trezentos e vinte cinco mil, seiscentos e sessenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º, III da Lei 12.750 /2012