Artigo 2º da Lei nº 12.750 de 19 de dezembro de 2012
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Senado Federal, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 97.162.367,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 23.681.027,00 (vinte e três milhões, seiscentos e oitenta e um mil, vinte e sete reais);
II
excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 27.155.675,00 (vinte e sete milhões, cento e cinquenta e cinco mil, seiscentos e setenta e cinco reais); e
III
anulação de dotações orçamentárias, no valor de 46.325.665,00 (quarenta e seis milhões, trezentos e vinte cinco mil, seiscentos e sessenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II.