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Artigo 2º da Lei nº 12.748 de 19 de dezembro de 2012

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 141.276.277,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo a Recursos Próprios Financeiros, no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais); e

II

anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 91.276.277,00 (noventa e um milhões, duzentos e setenta e seis mil, duzentos e setenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II.