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Artigo 2º, Inciso III da Lei nº 12.746 de 19 de dezembro de 2012

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 802.197.850,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, no valor total de R$ 470.370.893,00 (quatrocentos e setenta milhões, trezentos e setenta mil, oitocentos e noventa e três reais) sendo:

a

R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos;

b

R$ 610.893,00 (seiscentos e dez mil, oitocentos e noventa e três reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e

c

R$ 219.760.000,00 (duzentos e dezenove milhões, setecentos e sessenta mil reais) de Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional;

II

excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais); e

III

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 291.826.957,00 (duzentos e noventa e um milhões, oitocentos e vinte e seis mil, novecentos e cinquenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 2º, III da Lei 12.746 /2012