Artigo 2º, Inciso I, Alínea c da Lei nº 12.746 de 19 de dezembro de 2012
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Justiça e da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 802.197.850,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, no valor total de R$ 470.370.893,00 (quatrocentos e setenta milhões, trezentos e setenta mil, oitocentos e noventa e três reais) sendo:
a
R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos;
b
R$ 610.893,00 (seiscentos e dez mil, oitocentos e noventa e três reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e
c
R$ 219.760.000,00 (duzentos e dezenove milhões, setecentos e sessenta mil reais) de Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional;
II
excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais); e
III
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 291.826.957,00 (duzentos e noventa e um milhões, oitocentos e vinte e seis mil, novecentos e cinquenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II.