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Artigo 4º da Lei nº 12.745 de 19 de dezembro de 2012

Altera as Leis nº s 11.759, de 31 de julho de 2008, que autoriza a criação da empresa pública Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. - CEITEC, 11.578, de 26 de novembro de 2007, que dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, e 12.462, de 4 de agosto de 2011, e dá outras providências.

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Art. 4º

O art. 1º da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 1º (...) V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. (...)" (NR)

Art. 4º da Lei 12.745 /2012