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Artigo 3º da Delegacias em crimes cibernéticos | Lei nº 12.735 de 30 de Novembro de 2012

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, e a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, para tipificar condutas realizadas mediante uso de sistema eletrônico, digital ou similares, que sejam praticadas contra sistemas informatizados e similares; e dá outras providências.

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Art. 3º

(VETADO)

Art. 3º da Delegacias em crimes cibernéticos - Lei 12.735 /2012