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Artigo 1º da Lei nº 12.731 de 21 de Novembro de 2012

Institui o Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro - SIPRON e revoga o Decreto-Lei nº 1.809, de 7 de outubro de 1980.

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Art. 1º

O Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro - SIPRON, instituído pelo Decreto-Lei nº 1.809, de 7 de outubro de 1980, passa a reger-se pelo disposto nesta Lei.

Art. 1º da Lei 12.731 /2012