Lei nº 12.730 de 14 de Novembro de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o § 2º do art. 3º e revoga o § 3º do art. 3º e o art. 4º , todos do Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 14 de novembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
O art. 3º do Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º (...) § 2º A licença que habilitará a comercialização dos produtos de uso veterinário elaborados no País ou importados, total ou parcialmente, será válida por 10 (dez) anos. § 3º (Revogado). (...)" (NR)
Revogam-se o § 3º do art. 3º e o art. 4º , todos do Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969.
DILMA ROUSSEFF Márcia Pelegrini Mendes Ribeiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.2012