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Artigo 3º da Lei nº 12.730 de 14 de Novembro de 2012

Altera o § 2º do art. 3º e revoga o § 3º do art. 3º e o art. 4º , todos do Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 12.730 /2012