Artigo 1º da Lei nº 12.725 de 16 de Outubro de 2012
Dispõe sobre o controle da fauna nas imediações de aeródromos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei estabelece regras que visam à diminuição do risco de acidentes e incidentes aeronáuticos decorrentes da colisão de aeronaves com espécimes da fauna nas imediações de aeródromos.