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Artigo 2º da Lei nº 12.713 de 5 de Setembro de 2012

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Defesa, da Integração Nacional e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor global de R$ 688.497.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 12.713 /2012