Lei nº 12.713 de 5 de Setembro de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Defesa, da Integração Nacional e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor global de R$ 688.497.000,00, para os fins que especifica.
Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 569, de 2012, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Congresso Nacional, em 5 de setembro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Art. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Defesa, da Integração Nacional e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, no valor global de R$ 688.497.000,00 (seiscentos e oitenta e oito milhões, quatrocentos e noventa e sete mil reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senador JOSÉ SARNEY Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.2012