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Artigo 8º, Inciso VIII da Lei nº 12.706 de 8 de Agosto de 2012

Autoriza a criação da empresa pública Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. - AMAZUL e dá outras providências.

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Art. 8º

Constituem recursos da Amazul:

I

dotações orçamentárias;

II

recursos do Fundo Naval a ela destinados pelo Comando da Marinha;

III

receitas decorrentes da exploração de direitos autorais e intelectuais;

IV

recursos provenientes do desenvolvimento de suas atividades, de convênios, ajustes ou contratos;

V

rendimentos decorrentes de sua participação em outras empresas;

VI

produtos de operações de crédito, comissões, juros e rendas patrimoniais;

VII

doações, legados e receitas eventuais; e

VIII

recursos provenientes de outras fontes.

Art. 8º, VIII da Lei 12.706 /2012