Artigo 8º da Lei nº 12.706 de 8 de Agosto de 2012
Autoriza a criação da empresa pública Amazônia Azul Tecnologias de Defesa S.A. - AMAZUL e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Constituem recursos da Amazul:
I
dotações orçamentárias;
II
recursos do Fundo Naval a ela destinados pelo Comando da Marinha;
III
receitas decorrentes da exploração de direitos autorais e intelectuais;
IV
recursos provenientes do desenvolvimento de suas atividades, de convênios, ajustes ou contratos;
V
rendimentos decorrentes de sua participação em outras empresas;
VI
produtos de operações de crédito, comissões, juros e rendas patrimoniais;
VII
doações, legados e receitas eventuais; e
VIII
recursos provenientes de outras fontes.