Artigo 3º da Lei nº 12.704 de 8 de Agosto de 2012
Altera a Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre o ensino na Marinha, no que se refere aos requisitos para ingresso nas Carreiras da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.