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Artigo 2º da Lei nº 12.704 de 8 de Agosto de 2012

Altera a Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre o ensino na Marinha, no que se refere aos requisitos para ingresso nas Carreiras da Marinha.

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Art. 2º

Os editais para ingresso nas Carreiras da Marinha que tenham sido publicados, com fundamento no art. 9º da Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006, até a entrada em vigor desta Lei, permanecem válidos e eficazes.

Art. 2º da Lei 12.704 /2012