Artigo 2º da Lei nº 12.704 de 8 de Agosto de 2012
Altera a Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006, que dispõe sobre o ensino na Marinha, no que se refere aos requisitos para ingresso nas Carreiras da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os editais para ingresso nas Carreiras da Marinha que tenham sido publicados, com fundamento no art. 9º da Lei nº 11.279, de 9 de fevereiro de 2006, até a entrada em vigor desta Lei, permanecem válidos e eficazes.