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Artigo 2º da Lei nº 12.692 de 24 de Julho de 2012

Altera os arts. 32 e 80 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o acesso do empregado às informações relativas ao recolhimento de suas contribuições ao INSS.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.