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Artigo 1º da Lei nº 12.687 de 18 de Julho de 2012

Altera dispositivo da Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, para tornar gratuita a emissão de carteira de identidade no caso que menciona.

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Art. 1º

O art. 2º da Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º : "Art. 2º (...) § 3º É gratuita a primeira emissão da Carteira de Identidade." (NR)

Art. 1º da Lei 12.687 /2012