Artigo 1º da Lei nº 12.687 de 18 de Julho de 2012
Altera dispositivo da Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, para tornar gratuita a emissão de carteira de identidade no caso que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 2º da Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º : "Art. 2º (...) § 3º É gratuita a primeira emissão da Carteira de Identidade." (NR)