Lei nº 12.687 de 18 de Julho de 2012
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivo da Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, para tornar gratuita a emissão de carteira de identidade no caso que menciona.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
Art. 1º
O art. 2º da Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º : "Art. 2º (...) § 3º É gratuita a primeira emissão da Carteira de Identidade." (NR)
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Maria do Rosário Nunes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2012