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Artigo 2º da Lei nº 12.684 de 18 de Julho de 2012

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, no valor global de R$ 706.400.000,00, para os fins que especifica.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 12.684 /2012