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Lei nº 12.684 de 18 de Julho de 2012

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, no valor global de R$ 706.400.000,00, para os fins que especifica.

Faço saber que a PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 566, de 2012, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Congresso Nacional, em 18 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República


Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e da Integração Nacional, no valor global de R$ 706.400.000,00 (setecentos e seis milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo a esta Lei.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Senador JOSÉ SARNEY Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.2012

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário UNIDADE: 49101 - Ministério do Desenvolvimento Agrário ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 2012 Agricultura Familiar 281.800.000 Operações Especiais 21 244 2012 0359 Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002) 281.800.000 21 244 2012 0359 0101 Contribuição ao Fundo Garantia-Safra (Lei nº 10.420, de 2002) - Nacional (Crédito Extraordinário) 281.800.000 F 3 1 90 0 388 281.800.000 TOTAL – FISCAL 281.800.000 TOTAL – SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 281.800.000 ÓRGÃO: 53000 - Ministério da Integração Nacional UNIDADE: 53101 - Ministério da Integração Nacional ANEXO Crédito Extraordinário PROGRAMA DE TRABALHO ( APLICAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO ESF GND RP MOD IU FTE VALOR 2040 Gestão de Riscos e Resposta a Desastres 424.600.000 Atividades 06 182 2040 22BO Ações de Defesa Civil 224.600.000 06 182 2040 22BO 0101 Ações de Defesa Civil - Nacional (Crédito Extraordinário) 224.600.000 F 3 2 90 0 388 164.600.000 F 4 2 90 0 388 60.000.000 Operações Especiais 08 244 2040 0A01 Auxílio Emergencial Financeiro (Lei nº 10.954, de 2004) 200.000.000 08 244 2040 0A01 0101 Auxílio Emergencial Financeiro (Lei nº 10.954, de 2004) - Nacional (Crédito Extraordinário) 200.000.000 3 2 90 0 388 200.000.000 TOTAL – FISCAL 224.600.000 TOTAL – SEGURIDADE 200.000.000 TOTAL - GERAL 424.600.000

Lei nº 12.684 de 18 de Julho de 2012