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Artigo 2º da Lei nº 12.676 de 25 de Junho de 2012

Transforma cargos de Promotor de Justiça Adjunto em cargos de Procurador de Justiça e de Promotor de Justiça, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .

Art. 2º da Lei 12.676 /2012