Artigo 2º da Lei nº 12.676 de 25 de Junho de 2012
Transforma cargos de Promotor de Justiça Adjunto em cargos de Procurador de Justiça e de Promotor de Justiça, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .